TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 144/2021-6DICE
Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.
O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019
A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão
Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2020, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.
7.1 - Alerta
No decorrer do exercício de 2020 houve emissão dos seguintes alertas:
Os alertas foram emitidos no intuito de recomendar aos responsáveis pela gestão da unidade jurisdicionada, adoção de medidas cabíveis quanto aos atos de gestão praticados e as normas e procedimentos a serem seguidos, a fim de não comprometer os resultados da gestão fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício.
O cumprimento dos alertas é verificado pela Unidade Técnica do TCE/TO durante o exercício por meio do controle concomitante e também quando da análise da prestação de contas apresentada pelos responsáveis.
7.2 - Outras ações de controle executada
No decorrer deste exercício foram realizadas as seguintes ações de controle
Expediente | Unidade Jurisdicionada | Assunto | Encaminhamento | Tramitando/decidido |
4149/2020 | Câmara de Paraíso | Monitoramento | Arquivo | Decidido |
2583/2020 | Câmara de Paraíso | Atos de Pessoal | Arquivo | Decidido |
7.3 - As decisões (monocráticas ou colegiadas) referentes ao exercício de 2020 foram as seguintes:
Conforme art. 12, da IN 04-2019, as decisões monocráticas ou colegiadas proferidas nos instrumentos de fiscalização deverão ser juntadas ao processo de Acompanhamento da Gestão.
Não houve processos de representação e/ou cautelares, para vincular a respectiva decisão ao processo de acompanhamento da gestão.
7.4 - Conclusão
Após a análise das ocorrências supramencionadas, conforme IN º 04/2019, foi verificada a manutenção das inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares.
Deste modo, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete da 6ª Relatoria, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, propondo a citação dos responsáveis, a seguir mencionados, para que apresentem alegações de defesa e informações/documentos acerca das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do exercício, conforme segue:
ALERTA Nº 184/2020(Evento 5):
a)Realizar a transferência do RPPS ao Tesouro do Ente Federativo da responsabilidade de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, visando o cumprimento do artigo 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019;
b) Adequar a programação orçamentária-financeira e realizar o registro da despesa em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME - STN;
c)Efetuar os registros da despesas e respectivo cálculo da despesa total com pessoal de acordo com as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
ALERTA Nº 878/2020(Evento 8)
a)A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.
O responsável deverá comprovar que o alerta emitido fora saneado ao longo do exercício de 2020, conforme consta no Processo eletrônico nº 1078/2020 e seus respectivos eventos descritos abaixo:
7.4.1 - Gestor:
PAULO SERGIO SILVA DINIZ - CPF: 57484910104. Email: avanthi@avanthi.com.br
7.4.2 - Providências:
Após a apresentação de defesa o processo de Acompanhamento da Gestão deverá ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão, conforme Parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019.
SEXTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO.
Encaminhe - se à 6ª Relatoria para as providências cabíveis
Jair Coelho da Luz
Técnico de Controle Externo
Mat. 23.393-5
Documento assinado eletronicamente por: JAIR COELHO DA LUZ, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO, em 23/03/2021 às 10:10:13. |
Documento assinado eletronicamente por: JAIR COELHO DA LUZ, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 23/03/2021 às 10:10:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ROGER LUIS MONTEIRO TOLENTINO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 24/03/2021 às 09:22:12, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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